sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Estágio curricular supervisionado no curso de licenciatura: momentos de vivência da profissão professor nas escolas de educação básica

A lógica dos cursos de formação de educadores durante o século XX fundamentava-se na concepção epistemológica da racionalidade técnica. Nesta concepção que coloca teoria de um lado e a prática de outro, configura-se uma relação de subordinação das disciplinas pedagógicas – consideradas as disciplinas práticas, em detrimento das teóricas – consideradas as disciplinas científicas. Muitos autores discutiram essa forma dicotômica de configurar-se o currículo do curso de licenciatura, porém foi Pérez Gomes (1992, p.98) que melhor descreveu esta concepção:

“Os currículos são normativos, com a seqüência de conhecimentos dos princípios científicos relevantes, seguidos da aplicação destes princípios e de um practicum, cujo objetivo é aplicar na prática cotidiana os princípios da ciência estudada. Dentro da racionalidade técnica o desenvolvimento de competências profissionais deve colocar-se, portanto após o conhecimento científico básico e aplicado, pois não é possível aprender competências e capacidades de aplicação antes do conhecimento aplicável”.




A duração do estágio é de 400 horas aula (Parecer 02 de 19 de fevereiro de 2001),  que poderão ser distribuídas nas seguintes modalidades.


1- Regência de classe: pressupõe a iniciação profissional como um saber que busca orientar-se por teorias de ensino-aprendizagem para responder às demandas colocadas pela prática pedagógica à qual se dirige;


2- Projetos de extensão: pressupõe a realização de atividades na forma de seminários, minicursos e oficinas para professores, alunos e demais comunidade escolar ou ainda grupos de educação não-formal sobre temas específicos de cada curso de licenciatura.


3- Projetos de pesquisa: pressupõe propostas de pesquisa educacional acerca de “inquietações” próprias do processo de ensino-aprendizagem e suas especificidades.


4- Monitorias: pressupõem acompanhamento ao trabalho de educadores em grupos de educação infantil, educação especial, educação de jovens e adultos, grupos da terceira idade, etc. com roteiro e relatórios de atividades;


5- Seminários temáticos e outras possibilidades da realidade situacional da universidade e unidades escolares.


Há que constar, conforme Cury (s/d) nestas modalidades deve estar contemplada a oportunidade de articulação entre o momento do saber e o momento do fazer.


“O momento do saber não está separado do momento do fazer, e vice-versa, mas cada qual guarda sua própria dimensão epistemológica. O aprender a ser professor, dessa forma, é reconhecido como um saber profissional intencionado a uma ação docente nos sistemas de ensino”.


Revista Espaço Acadêmico Nº 73 - Junho/2007 - Mensal

(Acesso ao Site http:// http://www.espacoacademico.com.br/ em 10/12/09 ás 18:30h)


Postado por:
Fernando Inácio
Didática e Metodologia



A nova Lei de Estágio e a Educação Física


Em vigor desde o dia 26 de setembro de 2008, a Lei Federal nº 11.788 (disponível em www.cref7.org.br) veio substituir a antiga legislação referente à matéria, cuja norma principal, a Lei 6494/77, já vigia há mais de trinta anos.

Mais abrangente, a Lei 11.788/08 trata de estágios obrigatórios e não obrigatórios, contemplando assim, mais de um milhão de estagiários que, por todo o país, complementam seu processo de aprendizagem e se inserem no mercado de trabalho, pela via do estágio extracurricular.

A nova Lei de Estágio traz alterações consideráveis e preenche antigas lacunas da legislação anterior, pondo fim a alguns questionamentos que costumavam ser comuns.

No âmbito da Educação Física, onde os estágios são largamente concedidos, as mudanças são igualmente significativas, trazendo diversos novos aspectos. Mas, vale lembrar que os Termos de Compromisso de Estágio celebrados antes da publicação da nova Lei (26/09/2008), continuam valendo até a data prevista, sendo ajustáveis às novas normas apenas em caso de renovação ou prorrogação, quando estas ocorrerem.

Algumas das principais inovações pertinentes aos estágios em Educação Física são destacadas a seguir.

• Carga horária: limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
• Tempo máximo de estágio na mesma empresa: dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
• Bolsa-estágio: não existe piso, mas a remuneração passa a ser obrigatória (antes era facultativa);
• Auxílio Transporte: passa a ser obrigatório;
• Férias remuneradas: o estagiário passa a ter direito a trinta dias de férias, após doze meses, para estágios com duração acima de um ano, devendo tais férias serem gozadas, preferencialmente, em período de férias escolares;
• Supervisão de estágio: um profissional de Educação Física graduado poderá supervisionar até dez estagiários simultaneamente, observada a Ética, a segurança e a qualidade na prestação dos serviços, que serão sempre objeto da fiscalização dos CREFs. Ou seja: A Ética deverá prevalecer independentemente da permissão legal, conforme previsto no Código de Ética dos Profissionais de Educação Física (v. A Construção do Código de Ética, item norteador VII);
• Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário: a apólice deve ter valor compatível com os valores de mercado, o que é muito importante para nossa área, já que os riscos de acidentes com o estagiário são maiores;
• Vínculo empregatício: continua não existindo, mas o descumprimento de quaisquer dispositivos da Lei acarretará em caracterização de vínculo empregatício com a parte concedente, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (leia-se ação trabalhista, penalidades no CREF);


Além destas principais características, a nova Lei de Estágio assegura também que 10% das vagas de estágio sejam asseguradas a portadores de deficiência.

Também ficam instituídos mecanismos que obrigam a um maior envolvimento das Instituições de Ensino Superior nos estágios não obrigatórios, tais como avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; exigir do educando a apresentação semestral de relatório das atividades realizadas no estágio, dentre outras exigências.

Há também a previsão de que nos períodos de provas escolares, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Por ocasião do desligamento do estagiário, deverá ser entregue ao mesmo um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de seu desempenho, que servirá inclusive para comprovação de experiência na área.

Como se vê, a Lei 11.788/08 tem um escopo claro e definido de dar caráter verdadeiramente educacional ao estágio não obrigatório, sem deixar de se ater a um mínimo de garantias de dignidade ao futuro trabalhador, representando, portanto, um importante avanço na área de formação profissional do Brasil.

Certamente, haverá polêmicas, dúvidas e conflitos na aplicação da Lei aos casos concretos, especialmente na transição e na adaptação da antiga para a nova norma legal. Nascerá todo um novo universo de jurisprudências, doutrinas e costumes, além de aperfeiçoamentos que, com o tempo, se farão necessários. Todavia, é impossível negar que houve um significativo ganho de qualidade na esfera dos estágios profissionais, especialmente para os estudantes.

Parabéns a todos! A Lei 11.788/08 os torna mais cidadãos!

Arlindo Pimentel
Diretor Executivo do CRE

 


 

Artigo postado por :


 

Fernando Cruz

Didática e Metodologia

Bacharel em Biologia

Para quem não me conhece, sou formada em Ciências Biológicas (Licenciada e Bacharel em Meio Ambiente).
Conclui minha graduação em 2006 e achei interessante apresentar aqui um relatório simples de um projeto que desenvolvi na época relacionado a Educação Ambiental.
Isso prova que nem sempre estágio é ficar "quietinho" observando os já considerados experientes na área.



Atividades desenvolvidas no Estágio


Realizei orientação em uma Unidade Escolar durante o ano letivo de 2005,com atividades  de Educação Ambiental para os jovens educandos da região (Área de Manancial).Foram realizadas várias etapas neste projeto visando cada vez mais intensificar o conhecimento e a interação da sociedade com o meio ambiente sem prejudica-lo. Segue abaixo as atividades desenvolvidas no Projeto Interdisciplinar Nossa Horta .


Ø      Estudo do meio(visitas técnicas em áreas de preservação,zoológico,parque escola,Instituto de Botânica de São Paulo)

Ø      Pesquisa Bibliográfica (livros,jornais,revistas,internet e outros documentos que abordam a temática).

Ø      Dinâmicas de Socialização

Ø      Estudos dirigidos e aulas expositivas


No decorrer da construção da horta comunitária todos estavam munidos de:


§         Ferramentas e insumos próprios ao cultivo de frutas,leguminosas,verduras e ervas medicinais.

§         Materiais para registro (papéis,canetas,lápis,máquinas fotográficas ).



Após cada visitação ,os dados coletados pelos educandos foram sistemizados e demonstrado na escola em aulas expositivas através de maquetes,cartazes ilustrativos ,peças teatrais e eventos culturais.



Postado por Lúcia de Fátima
Didática e Metodologia

A Importância Do Estágio

O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira.
Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e “macetes” da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, no que o acadêmico escolheu para exercer.
À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente.
Sabemos que pedagogicamente o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da experiência. Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.
É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.
Aos que já estagiaram são indiscutíveis os benefícios e vantagens desta experiência. As aulas em sala de aula ensinam conceitos e teorias que são necessárias aos futuros profissionais. A vivência do trabalho permite assimilar vários elementos que foram ensinados teoricamente.
É possível distinguir aquilo que precisamos aprender e nos aperfeiçoar. Torna-se possível identificar deficiências e falhas, onde o estágio é o momento mais apropriado para extrair benefícios dos erros. Será também possível auferir a qualidade do ensino que temos conforme as dificuldades que enfrentamos.
Algumas precauções são necessárias ao estudante que está a procura do estágio.
Em virtude da ânsia de muitos acadêmicos que já entenderam a necessidade do estágio, da obrigatoriedade de determinadas horas exigidas pelo MEC ou pela instituição, bem como da isenção de impostos para empresa que contrata em regime de estágio (sem vínculo empregatício), alguns empregadores oferecem vagas intituladas de estágio, mas na verdade não o são. Há interesse em contratar mão-de-obra barata, sem vínculo empregatício e garantir menor folha de pagamento e despesas com impostos.
Algumas empresas chegam a contratar estudantes como estagiários e colocá-los a exercerem função de telemarketing, vendendo produtos ou serviços, ou até operadores de cobrança. Em simples análise é possível identificar que esta prática nada tem a ver com a proposta do estágio que é proporcionar ensino e capacitação profissional direcionada. Quando o estágio não proporciona aprendizado, simplesmente, perde a razão de ser.
Uma outra prática que aparentemente não é prejudicial, mas que desvia o propósito contratual entre acadêmico e empresa, é o costume de alguns profissionais que compõem o quadro da empresa e não tem consciência, ou não querem ter, sobre a importância deste momento para o estudante e confundem o estudante como “quebra galho” e agente de favores pessoais, ou seja, transformam o estudante em office-boy de luxo e chegam a pedir para que o estagiário compre lanches ou pague contas pessoais em banco.
Outra dificuldade que o estagiário enfrenta é o valor da bolsa auxílio comparado ao valor da mensalidade do curso.
Quando o estudante decide procurar um estágio tem que ter em mente que não deve procurar um salário, pois este não é o objetivo principal. Em contra-partida, se tiver uma boa bolsa-auxílio, terá mais facilidade em pagar as altas mensalidades e ainda ter algumas comodidades financeiras.
A realidade não é igual para todos, pois variam as condições econômicas e familiares de cada caso, ou até mesmo se o estudante possui bolsa na faculdade isentado-o de custas.
Uma vez conseguido um estágio, vencidas as dificuldades e tendo-se condições de estagiar, deve-se abraçar a oportunidade, como oportunidade única, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.
Também seria desperdício de tempo e energia, sofrer o desgaste do estágio somado ao desgaste do curso, se não houvesse interesse firme em aprender e preparar-se para a profissão.
Enfim, um bom estagiário deve ter um bom estágio e ambos devem ser produtivos e capazes de formar um profissional pronto a enfrentar os desafios da profissão e gerar boas expectativas de sucesso.
 A reciprocidade verdadeira entre acadêmico e empresa e o desenvolvimento profissional e estudantil garantem sucesso, desenvolvimento e realização para ambas as partes.


Prestemos mais atenção e cuidado com uma fase tão importante para o crescimento de nossos futuros profissionais e de nossas empresas.


Artigo postado no Site : http://www.artigonal.com/  por Adriano Martins Pinheiro( Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais).

Acesso  ao site em 09/12/09 às 20h.


Postado por Lúcia de Fátima

Didática e Metodologia

Estágio

Em virtude da nova disciplina em nosso Curso de Especialização em Didática e Metodologia realizado na Universidade Anhaguera, abrimos um novo espaço em nosso blog para orientar colegas, com as mais novas informações relacionadas a Estágio.

Esperamos colaborar com todos que por aqui passar!!!

O GRUPO